quarta-feira, dezembro 14, 2005

Indemnizações

Depois da decisão do Tribunal da Relação de não o levar a julgamento, Paulo Pedroso vai processar os responsáveis pela investigação do “processo Casa Pia”.

De recordar que o ex-deputado foi acusado de 23 crimes de abuso sexual no âmbito deste caso e esteve em prisão preventiva quase cinco meses.

Não vou falar deste caso especificamente, este é só o ponto de partida que se aplica, ou deve aplicar, em minha opinião, a todas as situações idênticas, sejam elas mediáticas ou não.

Vejo-me obrigado a concordar que uma pessoa, qualquer que seja, exija uma indemnização ao Estado ou a alguém em particular se se provar que, afinal, esteve injustamente detida.

A investigação deve ser feita com toda a liberdade, isenção e rapidez e, depois, quando se passar à fase seguinte tem que haver certezas.

A lei permite um conjunto se opções, antes de se chegar à prisão preventiva, que deveria impedir que algum arguido fosse detido preventivamente sem o mínimo de garantias.
Quando há erros… alguém tem que pagar, alguém tem que minimizar as

Sem comentários: